Tuesday, 09 de June de 2026
24/09/2024   16:00h - Polí­tica

Proposta sugere deferimento automático de candidaturas por atraso da Justiça Eleitoral

O Projeto de Lei 2824/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa na legislação eleitoral. O texto estabelece que, caso a Justiça Eleitoral não cumpra o prazo de julgamento do registro de candidatura de um candidato eleito e diplomado, o registro será automaticamente deferido. A medida visa dar mais clareza e agilidade ao processo eleitoral, inserindo a regra na Lei Eleitoral.

 

Atualmente, a legislação exige que, até 20 dias antes das eleições, os tribunais regionais eleitorais encaminhem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista dos candidatos majoritários e proporcionais. Nesse mesmo prazo, todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados, devem ser julgados, e as decisões publicadas.

 

No entanto, a proposta levanta questões sobre possíveis riscos de insegurança jurídica, já que o deferimento automático de candidaturas pode ocorrer em situações em que o julgamento não foi concluído a tempo, o que poderia gerar conflitos e controvérsias sobre a validade das candidaturas.

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